terça-feira, 22 de maio de 2012

Sorteio 3 "kits revendedor"

Sorteio de 3 "kits revendedor"
Para participar clique na aba promoções, permitir, curtir e quero participar, pronto você ja está concorrendo ao lindo kit revendedor.

Clique na imagem e veja o conteúdo do kit revendedor.
Obs: Participará do sorteio somente quem "curtir e compartilhar" a imagem da promoção

Boa sorte!
Clique aqui para participar: www.facebook.com/viaseducao





quinta-feira, 10 de maio de 2012

Ganhadores da promoção Cliente Fiel
Abril 2012

Resultado da campanha promocional CLIENTE FIEL Abril 2012

Agradecemos aos nossos clientes e parceiros pela confiança depositada e o sucesso da campanha, devido ao sucesso continuaremos neste mês de Maio.



- FLAVIA MENEGHETTI
- VALDINEIA OLIMPIO DE LIMA
- RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA
- ANA PAULA BARROS DA SILVA
- LUANA DE SOUZA
- JORCELINO ALVES MACEDO
- MARARTEMES DE SOUSA FERNANDES
- SILVANIA MAY GOTTARDI
- FABIELLI DE OLIVEIRA MONTELLI
- SELMA TUDEQUE DOS SANTOS
- ANNA PAULA BENDER  
- ADMILSON MARCHI
- KLENIO ALMEIDA SILVA
- FRANCISCA EMANOELE LUIZ SARMENTO
- LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA
- MAREVANI HANNI MENEZES
- CLAUDIO DE CARVALHO BARBOSA
- EDINALVA MESQUITA FURLANETTO
- JOSE MAGNALDO BATISTA


Resultado do sorteio "kit dia das Mães"

Ganhadora do sorteio "KIT DIA DAS MÃES"

Parabéns "FLÁVIA MX" você foi a ganhadora do sorteio

Agradecemos a participação de todos, a promoção foi um sucesso aguardem e participem da nova promoção para o dia dos namorados.




quinta-feira, 3 de maio de 2012

Sorteio de um lindo "kit dia das Mães"

Sorteio de um lindo "kit dia das Mães"
Para participar clique na aba promoções, permitir, curtir e quero participar, pronto você ja está concorrendo ao lindo kit dia das Mães.

O kit dia das Mães contém:
- Manteiga Corporal Beijável - Sedução Morango com Champagne 150g
- Pétalas da Sedução Pessini - Aromatizadas
- Soft Love Sensations Loção Efervescente - Morango com Champagne 80ml
Curtam a FanPage e boa sorte!

Participe: www.facebook.com/viaseducao

  

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Ganhadores da promoção Cliente Fiel Março 2012

Resultado da campanha promocional CLIENTE FIEL Março 2012

Agradecemos aos nossos clientes e parceiros pela confiança depositada e o sucesso da campanha, devido ao sucesso continuaremos neste mês de Abril.


Ganhadores:

- ALESSANDRA CRISTINA DOMINGUES ANDRADE
- LILIAN CLAUDIA FACCIN DE SOUZA
- FERNANDO SEVERINO SILVA
- REGINA CLAUDIA RUFINO DAMASCENO
- SHEILA CESCA VIEIRA DE MEDEIROS
- DAIANE SOUZA MARTINS
- ISABELE LEONARD BASTOS
- JENIFERPAES MENDES
- ADRIANA BARBOSA DESOUZA
- LEILA CAROLINE VIEIRA E SILVA
- RODRIGO PEGORARO
- SILVANIA MAY GOTTARDI
- ZULEICA CRISTINA COUTINHO
- ELIANE DE SOUZA MARCOS BUBA
- CAMILA ROMANO AGUIAR
- LILIANMENDESLOPES
- SUZIANE FERREIRA DA SILVA
- DUAS IRMAS COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA
- JESIANE LIMA ALVES
- ELIZANGELA DE SOUZA BARBA
- FLAVIANA PAIVA FERREIRA
- JOÃO LUIZ SOUZA SAUAIA
- MARIANNE GUEDES DA SILVA
- ROSIVANIA PERERIA DA SILVA
- RAFAELA OLIVEIRA DA SILVA
- JOSÉ CARLOS RIGONI DE FREITAS
- BIANCA ROMANELLI
- DAIANA CRISTINA MARCON
- ANA MARIA LANZNASTER
- JANAINA FREITAS MENDES
- VALDENI APARECIDA ALMEIDA SANTOS
- ALCIONE MENESES FREITAS HOLANDA
- RENATA MAESTRI TEIXEIRA
- MARINA DA SILVA MELLO
- MILTON CESAR DE PAULA
- ANGELA MARIA DIAS
- DERALDO JOSÉ DA SILVA
- DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA
- THAYS SILVA CRUVINEL
- ARIADNE ALVES DE PAULA
- TALITA COSTA
- SILVANA RODRIGUES FENERICH
- KALLIANE MAXIMO ROCHA
- NATALIA DE SOUZA DA SILVEIRA


                                    www.viaseducao.com.br

quinta-feira, 1 de março de 2012

Campanha Promocional Cliente Fiel
Via Sedução

Aqui vale a pena ser Fiel ! 

Acumule R$ 300,00 no mês em compras:
-
 
Ganhe 1 Vale Compra de 8% + o desconto vigente na loja.
O Vale Compra será concedido para uso no próximo mês.
Válido para todas as formas de pagamento.
-  O Vale Compra é válido por 2 meses, não sendo utilizado dentro do prazo o mesmo expira e perde a validade. 

Acumule R$ 600,00 no mês em compras:
Ganhe 1 Vale Compra de 12% + o desconto vigente na loja,
-  O Vale -Compra será concedido para uso no próximo mês.
-  Válido para todas as formas de pagamento.
-  O Vale Compra é válido por 2 meses, não sendo utilizado dentro do prazo o mesmo expira e perde a validade. 

Acumule R$ 1.200,00 no mês em compras:

-  Ganhe 1 Vale Compra de 16% + o desconto vigente na loja,
-  O Vale Compra será concedido para uso no próximo mês.

-  Válido para todas as formas de pagamento.
O Vale Compra é válido por 2 meses, não sendo utilizado dentro do prazo o mesmo expira e perde a validade. 




REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL CLIENTE FIEL VIA SEDUÇÃO

Para participar, o revendedor deverá acumular compras no período de 01/03/2012 a 31/03/2012 valores respectivos a campanha R$ 300,00 | R$ 600,00 | R$ 1.200,00.
O cadastro deverá estar preenchido corretamente com seus dados cadastrais: (Nome completo sem abreviações, endereço com rua, avenida, número e bairro, cidade, estado, RG, CPF ou CNPJ, data de nascimento e e-mail válido.

* Serão computadas as vendas acumuladas, finalizadas e enviadas dentro do mês vigente da campanha.
* Em caso de cancelamento a venda não será registrada.
* O vale compra será enviado no 2º dia útil do mês seguinte da promoção para o e-mail cadastrado em nosso sistema, portanto mantenha seu cadastro e e-mail atualizados.
* O Vale Compra poderá ser utilizado nas compras à partir de R$ 50,00
* Será concedido o desconto do Vale Compra mais o vigente na loja.
* Será divulgado em nosso blog http://www.viaseducaoatacadosexshop.blogspot.com/ o nome dos ganhadores.
* A Via Sedução não se responsabiliza por dados cadastrais incorretos fornecido pelo revendedor. 
* O Vale Compra é pessoal e será enviado somente para e-mail do revendedor contemplado.
* O Vale Compra poderá ser usado em todas as formas de pagamento vigente na loja.
* Quaisquer dúvidas relativas a esta promoção e não previstas neste regulamento serão julgadas e sanadas pela Via Sedução.

 

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

A Regulamentação do Comércio Eletrônico do Basil

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – órgão do Ministério da Justiça – divulgou diretrizes para o comércio eletrônico. O documento foi elaborado pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, durante a oficina “Desafios da Sociedade da Informação: comércio eletrônico e proteção de dados pessoais”.
Considerando que a vulnerabilidade do consumidor se agrava no ambiente eletrônico, o documento reafirma a aplicação integral do Código de Defesa do Consumidor nas relações de consumo online, a necessidade imperiosa da proteção da confiança, assim como a aplicação do Decreto 5903/2006.
Como os problemas nos sites de comércio eletrônico ocorrem no pós-venda, busca-se assegurar aos consumidores do comércio eletrônico proteção transparente e eficaz, que facilitem o exercício do direito de arrependimento.
As diretrizes elencam a proteção contra práticas abusivas, publicidade enganosa, direito de acesso a informações claras e precisas, acesso prévio às condições gerais da contratação, acesso facilitado ao exercício do direito de arrependimento e proteção da privacidade, intimidade e de seus dados pessoais.
Cabe as administradoras de cartão de crédito facilitar e acelerar o cancelamento da cobrança solicitado pelo consumidor nos casos de descumprimento contratual pelo fornecedor.
A página inicial do fornecedor deve indicar seu endereço físico e eletrônico e CNPJ, provendo o consumidor com informações claras e ágeis para resolução de eventuais conflitos. Devem ainda estabelecer mecanismos eficientes para prevenção e resolução direta de demandas dos consumidores, não sendo aplicável o instituto da arbitragem para elidir direitos e garantias previstos no CDC.
A responsabilidade dos fornecedores se baseia no reconhecimento do desconhecimento da técnica e na conseqüente vulnerabilidade do consumidor na plataforma digital.
Obriga-se aos fornecedores de produtos implantarem mecanismos de registro de pedidos que possibilite o armazenamento pelo consumidor, assim como ostentar a descrição detalhada do produto, a existência de custos adicionais da transação, as condições de entrega, as restrições associadas à compra, detalhes sobre troca e reembolso.
O processo de confirmação da compra deve assegurar ao consumidor o acesso a informações relativas à transação pactuada, assim como disponibilizar mecanismo de cancelamento, antes da conclusão da compra.
Portanto, os sites de comércio eletrônico devem promover a adaptação legal de suas práticas comerciais às novas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça.
Espera-se que tais medidas sejam eficientes para se alcançar a indispensável segurança jurídica nas compras realizadas no comércio eletrônico, principalmente quanto à sedimentação de jurisprudência pacificadora no que tange a responsabilidade dos fornecedores.
Por Ana Amelia Menna Barreto – Presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ

Leia aqui “As Diretrizes do comércio eletrônico” na integra:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Escola Nacional de Defesa do Consumidor Oficina “Desafios da Sociedade da Informação: comércio eletrônico e proteção de dados pessoais” 30 de junho e 1º de julho de 2010
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, reunido na Oficina “Desafios da Sociedade da Informação: comércio eletrônico e proteção de dados pessoais” da Escola Nacional de Defesa do Consumidor, em Brasília,
Considerando a expansão do comércio eletrônico no País, em razão dos avanços tecnológicos, da globalização, dos novos canais de distribuição eletrônica e da integração dos mercados,
Considerando que o comércio eletrônico é responsável por uma parcela crescente de reclamações dos consumidores, conforme dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC,
Considerando que a vulnerabilidade do consumidor é agravada no comércio eletrônico,
Considerando que as relações de consumo, realizadas por meio do comércio eletrônico, devem ser norteadas pelos princípios da dignidade da pessoa humana, transparência, boa-fé, equilíbrio, privacidade, segurança, proteção dos interesses econômicos e dos direitos do consumidor,
Considerando que estas proteções são indispensáveis para suscitar a confiança dos consumidores e estabelecer uma relação mais equilibrada e segura entre consumidores e fornecedores nas transações comerciais eletrônicas,
Considerando que o desenvolvimento social e o crescimento econômico baseados nas novas tecnologias de rede dependem da proteção eficiente e transparente dos consumidores no comércio eletrônico,
Considerando a aplicação integral do Código de Defesa do Consumidor ao comércio eletrônico entre consumidores e fornecedores;
Torna públicas as seguintes diretrizes para as relações de consumo estabelecidas no comércio eletrônico:

CAPÍTULO I – ÂMBITO DE APLICAÇÃO
 
As presentes diretrizes aplicam-se ao comércio eletrônico entre consumidores e fornecedores, em todas as fases da relação de consumo.

CAPÍTULO II – DIRETRIZES GERAIS

1) PROTEÇÃO PARITÁRIA, TRANSPARENTE E EFICAZ

Deve-se assegurar aos consumidores do comércio eletrônico uma proteção transparente, eficaz e, no mínimo, equivalente àquela garantida nas demais formas de comércio tradicional.

2) DIREITOS DO CONSUMIDOR NO COMÉRCIO ELETRÔNICO

2.1 São assegurados aos consumidores do comércio eletrônico os seguintes direitos, entre outros:
2.2 Proteção contra as práticas abusivas ou que se prevaleçam da sua fraqueza ou ignorância, bem como contra toda publicidade enganosa ou abusiva;
2.3 Proteção na publicidade ou comercialização de produtos, tendo em vista fatores que elevam a sua vulnerabilidade, tais como sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, entre outros;
2.4. Acesso, durante toda relação de consumo, a informações corretas, claras, precisas e ostensivas e em língua portuguesa quando a oferta e publicidade forem assim realizadas;
2.5 Acesso prévio às condições gerais de contratação, sem as quais ele não se vincula,
2.6. Exercício efetivo do direito de arrependimento nos contratos de comércio eletrônico, possibilitando-lhe desistir do contrato firmado no prazo de 7 dias sem necessidade de justificar o motivo e sem qualquer ônus, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor;
2.7. Acesso facilitado a informações sobre seus direitos e como exercê-los, em especial no que se refere ao direito de arrependimento;
2.8 Facilitação e celeridade do cancelamento de cobrança pela Administradora e/ou Emissor do Cartão, nas hipóteses de descumprimento contratual pelo fornecedor ou não reconhecimento da transação pelo consumidor, com base nas cláusulas contratuais entre fornecedores e na boa-fé das partes.
Cancelamento da cobrança referente à compra em ambiente virtual, junto à Administradora e/ou Emissor do Cartão, na hipótese de o fornecedor descumprir o contrato ou o consumidor não reconhecer a respectiva transação;
2.9 Proteção da sua privacidade, intimidade e dos seus dados pessoais.

3) INFORMAÇÕES

3.1. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO FORNECEDOR
3.1.1 Os fornecedores que desenvolvem atividades no âmbito do comércio eletrônico devem prover informações exatas, claras e de fácil acesso e visualização sobre si próprios, e suficientes para permitir:
i) a identificação do fornecedor na sua página inicial: a denominação e sua forma comercial, o endereço do estabelecimento principal, quando houver, ou endereço postal e o seu endereço eletrônico ou outro meio que possibilite contatar o fornecedor, e seu CNPJ ; ii) uma comunicação rápida, fácil e eficiente; iii) regras e procedimentos apropriados e eficazes para a solução dos conflitos; iv) a notificação de atos processuais e administrativos; e v) sua localização e dos seus administradores.
3.2. INFORMAÇÕES SOBRE PRODUTOS E SERVIÇOS
3.2.1. Os fornecedores devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e de fácil acesso que descrevam os produtos ou serviços oferecidos, de modo suficiente a fim de garantir o direito de escolha dos consumidores.
3.2.2. Os fornecedores devem viabilizar o registro dos pedidos e das informações relativas à transação, possibilitando o seu armazenamento pelo consumidor.
3.3. INFORMAÇÕES SOBRE A TRANSAÇÃO
3.3.1 Os fornecedores devem prover informações suficientes sobre as modalidades e condições de pagamento, e todos os custos associados à transação, assegurando aos consumidores plena liberdade de escolha.
3.3.2 Estas informações devem ser claras, exatas, de fácil acesso e visualização, e fornecidas de forma a permitir ao consumidor o real exame antes de se comprometer com a transação.
3.3.3 O fornecedor deve garantir que toda a transação seja iniciada e efetivada na língua da oferta, disponibilizando todas as informações necessárias à tomada de decisão do consumidor.
3.3.4 Os fornecedores devem disponibilizar aos consumidores um texto claro e completo das modalidades e condições da transação de forma a garantir sua escolha livre e consciente.
3.3.5 Os fornecedores, considerando as especificidades dos produtos e serviços, devem prestar as seguintes informações:
i) a descrição detalhada de todos os custos cobrados pelo fornecedor; ii) a indicação da existência de custos adicionais inerentes à transação; iii) as condições de entrega e/ou execução; iv) as modalidades e condições de pagamento no financiamento e na venda a prazo, nos termos do Decreto 5.903/2006; v) as restrições, limitações ou condições associadas à compra, tal como eventuais restrições legais, geográficas ou temporais; vi) o modo de utilização e advertências relativas a segurança e saúde, se houver; vii) as informações relativas ao serviço de pós-venda; viii) os detalhes e procedimentos quanto à revogação, resolução, reenvio, troca, anulação e/ou reembolso; e ix) as disposições quanto à existência de eventuais garantias comerciais;
Todas as informações que façam referência a custos devem indicar a moeda utilizada e o respectivo valor em moeda corrente nacional.

4) PROCESSO DE CONFIRMAÇÃO

Devem ser assegurados ao consumidor, antes de concluir a transação:
4.1.1. o reconhecimento exato dos produtos ou serviços que deseja comprar, a identificação e a correção de quaisquer erros, bem como a possibilidade de modificar o pedido.
4.1.2. advertências, quando da inserção de seus dados pessoais, referentes à atualização de sistemas antivírus, garantindo a eficiência e segurança da transação;
4.1.3. a autorização expressa e inequívoca do consumidor a fim de evitar que produto, garantia ou serviço adicional seja incluído em sua compra por meio do sistema opt out.
4.1.4. o seu consentimento expresso, livre e informado, de modo a não gerar dúvidas, quanto à compra, bem como a manutenção de registro completo da transação.
4.1.5. a possibilidade de cancelar a transação antes de concluir a compra.
a confirmação, pelo fornecedor, do recebimento do pedido sem atraso e por meios eletrônicos.

5) PAGAMENTO

Os fornecedores devem garantir mecanismos de pagamento seguros e de fácil utilização, bem como alertas e 
informações sobre a segurança que esses mecanismos proporcionam.

6) RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Os fornecedores devem estabelecer mecanismos eficientes e transparentes para a prevenção e resolução direta e adequada das demandas dos consumidores, sem qualquer ônus para o consumidor, incluindo mecanismos rápidos e eficientes de reembolso.
6.2. Os fornecedores devem agir diligentemente de forma a tomar todas as medidas possíveis, a fim de minimizar, bem como prevenir eventuais conflitos nas relações estabelecidas no âmbito do comércio eletrônico.
A utilização de meios alternativos de resolução de litígios, tais como a arbitragem, não pode ser empregada para elidir direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.

7) RESPONSABILIDADE

A responsabilidade dos fornecedores de produtos e serviços pela Internet está baseada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
7.2 Nos casos de danos sofridos pelos consumidores, a responsabilidade dos fornecedores será analisada, considerando o nexo causal entre o dano sofrido e o defeito do serviço, na exata medida de como ele é ofertado.